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Adiantamento de férias e de férias coletiva fora do prazo

Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Segunda-Feira | 27 outubro 2025 | 17:42

Funcionário admitido em 01/09/2025, tirou 11 dias de férias 06/10/2025 a 17/10/2025 pois funcionário avisou na admissão que tinha viagem marcada e a empresa irá entrar em férias coletivas no período de 24/12/2025 a 04/01/2026 , como fica  as férias desse funcionário? Como preceder no esocial? È permitido antecipar ferias?

RHENNAN OLIVEIRA RIBEIRO

Rhennan Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 13:51

Boa tarde, 

Neste caso o ideal é ter um termo, deixando claro que a 1º férias adiantada foi por solicitação dele, já que havia viagem marcada, para a segunda situação, é bom ver em acordo coletivo, mas nada te impede que você dê as férias coletiva e adiante as férias dele, visto que não pode prejudicar o colaborador é que também faz parte das regras da empresa a concessão de férias coletivas ao final do ano. 

GABRIELA PEREIRA

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 novembro 2025 | 09:11

Na realidade precisa ver em CCT, pois o acordado tem prevalência no legislado. E se em CCT nada fala de permitir antecipação de férias, segue a lei que NÃO PERMITE antecipar férias, fala em licença remunerada e iniciar novo período aquisitivo após as férias coletivas.

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