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CÁLCULO DE DESLIGAMENTO IMEDIATO

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 dia Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 17:34

Boa tarde, pessoal.

Tenho uma colaboradora que interrompeu suas atividades no dia 16/10 e ficou sem dar retorno por um período. No dia 24/10, ela entrou em contato informando que estava passando por problemas de saúde e que não retomaria suas atividades conosco.

Ela enviou uma carta de desligamento datada em 16/10, porém o documento foi preenchido apenas no dia 24/10. A colaboradora recusou-se a enviar o atestado médico que justificaria suas ausências e mencionou que podemos realizar o desconto, já que não pretende encaminhar o documento.

Diante disso, gostaria de confirmar: o período que devo encaminhar para a contabilidade como faltas injustificadas é de 16/10 até o dia 24/10 ou até o término do mês?
Já estamos no dia 28/10.

Rafaela Godinho

Rafaela Godinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 horas Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 08:02

Bom dia!

Se ela formalizou a demissão em 24/10, a carta deve ser datada com 24/10.
Caso vocês coloquem na rescisão a data do desligamento 24/10 e na carta estiver com 16/10, isso pode acarretar em problemas legais. Visto também que se o desligamento será realizado com data 16/10, o prazo para pagamento das verbas seria 25/10, vocês podem ser multados.
Enfim, virou uma bola de neve, o certo mesmo é pedir pra ela refazer a carta.

Respondendo sua pergunta: o desconto das faltas é desde o início das ausências até o dia do desligamento.

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