João Vitor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, pessoal.
Tenho uma colaboradora que interrompeu suas atividades no dia 16/10 e ficou sem dar retorno por um período. No dia 24/10, ela entrou em contato informando que estava passando por problemas de saúde e que não retomaria suas atividades conosco.
Ela enviou uma carta de desligamento datada em 16/10, porém o documento foi preenchido apenas no dia 24/10. A colaboradora recusou-se a enviar o atestado médico que justificaria suas ausências e mencionou que podemos realizar o desconto, já que não pretende encaminhar o documento.
Diante disso, gostaria de confirmar: o período que devo encaminhar para a contabilidade como faltas injustificadas é de 16/10 até o dia 24/10 ou até o término do mês?
Já estamos no dia 28/10.
