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Afastamento período de experiência

ELIANE MARIA NOZELA FIGUEIREDO

Eliane Maria Nozela Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 horas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 14:20

Funcionária doméstica foi contratada dia 01 outubro, sendo contrato de experiência de 45 dias e prorrogado para mais 45 dias. A funcionária está entregando vários atestados médicos de alguns dias de afastamento, cada atestado com um número de CID diferente, Exemplo dia 14/10 afastado por 4 dias CID G56.0, dia 17/10 afastado por 06 dias CID Z76.3 de acompanhante, dia 22/10 afastado por 03 dias CID M79.6 e dia 29/10 apresentou atestado de 14 dias pelo CID G56.0. Minha dúvida, se no dia do término do contrato de experiência que será dia 14/11, se ela estiver de atestado médico eu posso fazer o término de contrato?

RHENNAN OLIVEIRA RIBEIRO

Rhennan Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 horas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 17:51

Boa tarde,

Na verdade ela tem dois cids que já se somam e configura afastamento por INSS o G56, 1 de 4 dias e outro de 14, o correto é você fornecer a carta de último dia trabalhado para ela e direciona-la ao INSS deixando claro na carta a apresentação dos atestados que se somam, além do mais, como o afastamento se deu na experiencia isso dilata o contrato ou suspende ele até o fim do afastamento. 

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