Elizete
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriooi poderiam me informa se foi aprovado o salario maternidade de 180 dias, se e para todas as empresa, e quais sao esta empresa e o que e necessario para ela se enquadrar nesta lei.
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Elizete
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriooi poderiam me informa se foi aprovado o salario maternidade de 180 dias, se e para todas as empresa, e quais sao esta empresa e o que e necessario para ela se enquadrar nesta lei.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Elizete, segue:
O artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal prevê licença-maternidade para a gestante pelo período de 120 dias.
A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista na Constituição Federal. Essa prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa e será estendida, na mesma proporção (60 dias), também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Com base no disposto acima, é importante ressaltar que a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, ou seja, não há obrigatoriedade de prorrogação.
Para fazer jus à prorrogação, a empregada deverá requerê-la até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação de 60 dias iniciará imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional
Art. 5º da Lei nº 11.770/2008
As empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã; porém, não terão o incentivo fiscal, ou seja, o valor pago na prorrogação de 60 dias da licença-maternidade será custo da empresa empregadora.
Elizete
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritórioobrigada Vania pela informçao
att
Elizete.
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