x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 27

Lei 7.238/84 - multa de 1 salário

Daiane Lima

Daiane Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 5 novembro 2025 | 17:00

Um cartório, que está sobre administração de um oficial interino, por determinação do tribunal de justiça, terá que efetuar as rescisões dos funcionários para que o novo Oficial assuma o cargo. A pergunta é sobre a Lei 7.238/84, que prevê a multa sobre a data base de dissídio. Em 2019 o sindicato SEANOR/SINOREG fez a última convenção coletiva que previa a data base janeiro, a partir dessa data são acordos coletivos não homologados. A partir de então os reajustes são pela variação UFESP no mês de janeiro. A dúvida é se devo aplicar a multa caso a rescisão ocorra em dezembro/25, antes do período do reajuste salarial estabelecida pelo convenção de 2020?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade