Daiane Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Um cartório, que está sobre administração de um oficial interino, por determinação do tribunal de justiça, terá que efetuar as rescisões dos funcionários para que o novo Oficial assuma o cargo. A pergunta é sobre a Lei 7.238/84, que prevê a multa sobre a data base de dissídio. Em 2019 o sindicato SEANOR/SINOREG fez a última convenção coletiva que previa a data base janeiro, a partir dessa data são acordos coletivos não homologados. A partir de então os reajustes são pela variação UFESP no mês de janeiro. A dúvida é se devo aplicar a multa caso a rescisão ocorra em dezembro/25, antes do período do reajuste salarial estabelecida pelo convenção de 2020?
