Existem muitas variáveis e informações faltantes para uma resposta concreta neste caso. Hipoteticamente, vamos analisar:
- Foi somente a falta de assinatura do funcionário no termo de prorrogação do contrato de trabalho, porém, no dia que antecede a prorrogação, a empresa enviou corretamente a informação para o eSocial (Evento S-2206 - Alteração de contrato de trabalho), justamente com a informação da prorrogação deste contrato por mais N dias. Vejo como possibilidade de defesa quanto à prorrogação deste prazo.
- Porém, em caso de dispensa por justa causa, a informação de que o contrato está como experiência ou definitivo não altera o cenário como um todo.
- Agora, se a empresa quer fazer a dispensa não por justa causa e sim por término de contrato, neste caso é de se analisar se é possível a comprovação de forma inequívoca de que a prorrogação foi efetuada, que consta a informação (anterior ao 1º vencimento) no eSocial.
Em todos os casos e cenários possíveis, o mais ideal sempre é a informação de seu jurídico; como ele analisa estas informações, ele deve analisar as informações e sugerir a forma de atuar neste caso.
Não existindo comprovação que sustente a prorrogação do contrato, como mencionado acima ele é de prazo indeterminado.