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Pagamento de férias e formas de gozo

Esiane Candida Soares Salazar

Esiane Candida Soares Salazar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 15:35

Me ajudem a esclarecer ou me corrigir se eu estiver errada. Uma empresa pretende fazer um recibo de férias de 20 dias de Dezembro para Janeiro, mas os funcionários só irão gozar 14 dias de férias. Os 6 dias restantes irão tirar em outro momento, ou seja, os dias restantes do recibo os funcionários estarão trabalhando. O recibo será pago integralmente (20 dias). A empresa entende que no mês que os funcionários forem tirar os 6 dias restantes dessas férias, não deve ser pago o salário integral do mês escolhido (irão pagar somente 24 dias de salário) pois pagarão duas vezes uma vez que já foi pago lá no recibo de férias. O entendimento do DP é que o pagamento do salário no mês escolhido para tirar esses dias restantes deve ser normal (30 dias) e apenas irão compensar os dias restantes que não foram gozados lá em Dezembro/Janeiro. 

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