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Pagamento de férias e formas de gozo

Esiane Candida Soares Salazar

Esiane Candida Soares Salazar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 15:35

Me ajudem a esclarecer ou me corrigir se eu estiver errada. Uma empresa pretende fazer um recibo de férias de 20 dias de Dezembro para Janeiro, mas os funcionários só irão gozar 14 dias de férias. Os 6 dias restantes irão tirar em outro momento, ou seja, os dias restantes do recibo os funcionários estarão trabalhando. O recibo será pago integralmente (20 dias). A empresa entende que no mês que os funcionários forem tirar os 6 dias restantes dessas férias, não deve ser pago o salário integral do mês escolhido (irão pagar somente 24 dias de salário) pois pagarão duas vezes uma vez que já foi pago lá no recibo de férias. O entendimento do DP é que o pagamento do salário no mês escolhido para tirar esses dias restantes deve ser normal (30 dias) e apenas irão compensar os dias restantes que não foram gozados lá em Dezembro/Janeiro. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 19:47

Por que não fazem (a empregadora) o recibo de 14 dias, já que as férias podem ser fracionadas? Está na data limite de gozo?
Concordo com a empresa, pois seria como banco de horas.

Esiane Candida Soares Salazar

Esiane Candida Soares Salazar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 11:45

Foi apresentada essa opção, porém, foi decidido pelos 20 dias até o momento. As férias na empresa são divididas durante o ano: parte em dezembro, carnaval e em algum mês a escolha do colaborador durante o ano. O saldo restante (6 dias) ficaria para o carnaval, mas teriam que complementar para inteirar o período que querem dar de férias nesse período, que é de 10 dias. Acharam confuso pois teriam que abrir novo período aquisitivo, enfim...

Quando você diz: "Concordo com a empresa, pois seria como banco de horas", você entende que deveria descontar esses 6 dias no mês que o colaborador for gozar esse período restante, mesmo a empresa devendo os dias lá no retorno em janeiro? Pois eles retornarão antes do término dos 20 dias de férias.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 13:46

Veja bem, por prudência não é correto o recibo de 20 dias se eles irão gozar somente 14.
Não vejo nenhum impeditivo para emissão correta, da pra fazer 14 dias agora no fim do ano, depois 6 dias no carnaval e os outros 10 restantes a combinar.
Fazendo desta forma trazida a empresa assume grandes riscos.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 15:35

Esiane, veja bem:
Você tira um recibo de férias de 20 dias; descansa 14 e trabalha 6
só aqui já quitou o recibo de férias.

Se lá na frente você não receber os 6 dias, o prejuízo fica para os funcionários
A não ser que eu tenha entendido errado o processo.

Eu sempre sou contra fazer essa amarrações com férias porque nunca dá certo.

Fighting for you Albuquerque
Esiane Candida Soares Salazar

Esiane Candida Soares Salazar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 11:14

Victor, também concordo com você, inclusive alertei dos riscos e dos desencontros das informações. Meu entendimento que não deve ser feito dessa forma e caso faça, não deve haver descontos no salário do mês que for concedido esses dias de férias restantes, pois eles não foram tirados na época própria e é uma espécie de banco de horas, com dias acumulados para compensar.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 14:26

Esiane se optar por esse esquema de férias que mais complica do que explica kkkk, o fato é que não tem desconto nenhum, acertou as férias de 20 dias, trabalhou 6 dias que não serão pagos a parte e depois lá na frente qdo tirar os 6 dias de férias, o pagamento vai ser integral, a empresa que quer dar o calote por isso quer fazer nesse esquema kkkk

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