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FÓRUM CONTÁBEIS

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FOLGA & FERIADOS

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 08:12

Bom dia,

Venho solicitar informações a respeito da seguinte dúvida: temos um feriado nacional no dia 20/11/2025, diante da demanda a empresa deseja trabalhar no dia 20/11/2025 e dá folga aos funcionários na sexta-feira, dia seguinte 21/11/2025. Diante dessa troca a empresa terá que fazer pagamento de em dobro e além disto dá uma folga ao funcionário? Se possível gostaria de retorno dessa dúvida com fundamento em lei, pois determinada atitude vem provocando muitas dúvidas aos funcionários.

Agradeço antecipadamente e no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

Bianca Moraes

Bianca Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 10:43

Bom dia, Alexsandra

Todos os empregados possuem direito a um DSR, preferencialmente aos domingos. Caso seja necessário o trabalho em domingo ou feriado, cabe ao empregador conceder uma folga compensatória ao empregado, sob a pena de pagar esse dia em dobro.
Essa regra está prevista no artigo 154§ 3° do Decreto n° 10.854/2021:

§ 3° Nos serviços em que for permitido o trabalho nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga
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