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Perda da Cesta Básica por Falta

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 horas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 10:55

Bom dia!

Pode uma empresa deixar de fornecer a cesta básica por faltas justificadas e injustificadas? Se sim, até quantas faltas?

A empresa também pode deixar de fornecer do funcionário que chega atrasado?

Obs.: Na convenção do sindicato não diz nada a respeito, e também não existe um regulamento interno da empresa.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 horas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 11:48

Tudo precisa de uma regulamentação.
Como você diz que não a nada a respeito em CCT, a empresa precisa justificar a falta da cesta básica.
Se ela justificar que é por conta de X motivo, precisa ser "confrontada" a demonstrar em que é embasado a atitude.

Fighting for you Albuquerque
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 horas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 17:27

Se não há nada em acordo/convenção coletiva e a empresa deseja dar esse benefício, nada mais justo do que criar os regulamentos para tal.

Por exemplo: vou dar um adicional de assiduidade para quem vier regularmente aos trabalhos;
Regras: não pode haver falta injustificada no mês;
Atrasos injustificados limite em 4h mês; limite por semana 1h;
etc. etc.

Fighting for you Albuquerque

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