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Pagamento de Rescisão - Funcionário falecido

HYGOR DE FRANÇA LAVOR

Hygor de França Lavor

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 16:18

Boa tarde, espero encontrar todos bem!
Gostaria de um esclarecimento, temos uma empresa que o funcionário faleceu (na sua folga), sobre a rescisão, os valores devem ser pagos a sua companheira?? O mesmo não possuía documento comprobatório de união estável, mas já estava há 6 anos de relacionamento e dois filhos com a mesma. É necessário algum Alvará judicial para pagar a rescisão a viúva?
Agradeço desde já.

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 horas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 17:22

Hygor, boa tarde

O pagamento de ser realizado para os herdeiros do falecidos que estejam habilitados perante a Previdência Social, comprovada  tal situação através de documentos emitido pela previdência (Certidão de Dependentes Habilitados), Lei 6.858 artigo 1º.

Havendo dúvidas, o empregador deverá ajuizar ação para realizar o pagamento dos valores vida depósito judicial.

Mal pagador paga  2 (duas) vezes.

Valdir Luz

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