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Férias Coletivas

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 horas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 12:58

Boa tarde!
Uma empresa pretende entrar em férias coletivas em 22/12 a 04/01, porem uma empregada faltou mais de 33 dias no periodo aquisitivo ( 12/2024 a 12/2025) não tendo direito aos dias de gozo.
Minha duvida é, caso a empresa entre em férias coletivas, como fazer com essa empregada sem direito ao descanso?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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