Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empresa pretende entrar em férias coletivas em 22/12 a 04/01, porem uma empregada faltou mais de 33 dias no periodo aquisitivo ( 12/2024 a 12/2025) não tendo direito aos dias de gozo.
Minha duvida é, caso a empresa entre em férias coletivas, como fazer com essa empregada sem direito ao descanso?
