Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
A IN 188/2024 eliminou a carência mínima, no caso de MEI, para dar direito ao salário-maternidade. Ou seja, uma única contribuição faz a pessoa ter situação de segurada e conseguir o benefício.
Uma cliente gestante que não tem renda está querendo abrir um MEI para receber uma renda eventual do marido e, dessa maneira, ter direito ao benefício.
Quais os cuidados que ela deverá tomar para não caracterizar fraude, negativa, ou ensejar uma auditoria por parte do INSS?
