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Desconto - Contribuição Assistencial em holerite Funcionário.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 10:06

Bom dia, 

Desconto - Contribuição Assistencial em holerite Funcionário.

E obrigatório ou e opcional - lembrando que funcionaria não é sindicalizado!

PHILIA Serviços & Assessoria
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BIANCA COSTA

Bianca Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 10:17

Bom dia, 

Sim, a contribuição pode ocorrer por acordo ou convenção coletiva, desde que esteja assegurado ao empregado o direito de oposição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/09/2023.

portal.stf.jus.br

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 10:19

Luis,
O STF considerou em 2023, constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos empregados, sindicalizados ou não, garantido o direito à oposição, modificando o entendimento anterior de inconstitucionalidade para não sindicalizados.
Em sessão de ontem - 26/11/2025 -, foram modulados os efeitos da decisão de 2023, fixando que:
i) fique vedada a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade (2017 a 2023);
ii) seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição; e 
iii) o valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 10:28

OK ! E se funcionário(a) não desejar que seja feito este desconto em sua folha, oque deve ser feito (Pois nome já diz Contribuição, eu contribuo se eu desejar).

Pode ser feito carta/Declaração de não opção e não desejando que seja descontado ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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