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Crédito do Trabalhado - Renegociação do Emprestimo

Adriana Morceli

Adriana Morceli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 semanas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 15:56

Prezados,

Tenho uma dúvida sobre o procedimento aplicado ao crédito consignado do trabalhador. Pelo que consta na legislação, a análise da margem consignável deve ser realizada seguindo a ordem cronológica dos empréstimos contratados.
Diante disso, quando um colaborador contrata um novo empréstimo para quitar ou renegociar um empréstimo anterior, esse novo contrato deve manter a mesma posição na ordem?
Exemplo:
Funcionário X
Empréstimo 1 – contratado em 05/2025
Empréstimo 2 – contratado em 08/2025
Empréstimo 3 – contratado em 10/2025
Em 11/2025 é contratado um novo empréstimo que quita o Empréstimo 2. Considerando o critério legal da ordem dos contratos, esse novo empréstimo deve ser registrado como Empréstimo 4, respeitando apenas a sequência temporal, ou ele deve assumir a posição do Empréstimo 2, já que se trata de uma renegociação/substituição do contrato anterior?

Caso alguém possa ajudar.

Atenciosamente

Adriana

Luciane Aparecida Venancio

Luciane Aparecida Venancio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 semanas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 15:53

Quando se fala em observância da ordem cronológica dos contratos, trata-se de:
✔️ o 1º contrato mais antigo tem prioridade na margem
✔️ os novos entram em ordem de data
✔️ essa ordem serve para definir quem tem preferência sobre a margem disponível

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