Adriana Morceli
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPrezados,
Tenho uma dúvida sobre o procedimento aplicado ao crédito consignado do trabalhador. Pelo que consta na legislação, a análise da margem consignável deve ser realizada seguindo a ordem cronológica dos empréstimos contratados.
Diante disso, quando um colaborador contrata um novo empréstimo para quitar ou renegociar um empréstimo anterior, esse novo contrato deve manter a mesma posição na ordem?
Exemplo:
Funcionário X
Empréstimo 1 – contratado em 05/2025
Empréstimo 2 – contratado em 08/2025
Empréstimo 3 – contratado em 10/2025
Em 11/2025 é contratado um novo empréstimo que quita o Empréstimo 2. Considerando o critério legal da ordem dos contratos, esse novo empréstimo deve ser registrado como Empréstimo 4, respeitando apenas a sequência temporal, ou ele deve assumir a posição do Empréstimo 2, já que se trata de uma renegociação/substituição do contrato anterior?
Caso alguém possa ajudar.
Atenciosamente
Adriana
