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Médico autonomo

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 11:51

Prezados,
O médico autônomo e aposentado, é cooperado de uma operadora de plano de saúde e presta serviço para esta operadora como autônomo.
A operadora informou a ele,  que ele é obrigado a recolher os 20% de Insss obre o teto, isto procede?
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 20:45

Hugo,
A RFB entendeu recentemente, através da ADI 2/2025, que médicos e odontólogos, que atendem através de operadoras de saúde, são responsáveis pelo recolhimento previdenciário à alíquota de 20% sobre os seus rendimentos, respeitado o teto. Entretanto, no mesmo entendimento, no caso de cooperativas de trabalho, a responsabilidade pela retenção e recolhimento, na mesma alíquota, é da cooperativa.

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