Um Anonimo Entre Nos
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Se a pessoa pediu demissão e não terminou de cumprir o aviso prévio (informou que não iria mais e que podia descontar os outros dias), a contagem dos 10 dias para o pagamento começa no dia subsequente do último dia em que ela trabalhou, ou começa a contar a partir do último dia do aviso prévio mesmo que ela não trabalhe mais?
Ex:
Trabalhou somente 15 dias dos 30 dias do aviso prévio
A partir do dia 16 começa a contar os 10 dias para pagar a recisão ou somente a partir do dia 30
Obs: o funcionário havia perguntado antes para a empresa se começaria a contar os 10 dias para o pagamento a partir do dia 16, e a empresa confirmou, mas agora a empresa diz que não foi feita a dispensa do aviso prévio e que só contara depois do dia 30
