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Compensar dias pontes

MICHAEL CLEBER

Michael Cleber

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Logística
há 19 horas Domingo | 7 dezembro 2025 | 12:01

Trabalho numa empresa onde o horario de trabalho é de SEG A SEX das 8 a 12 e das 13:13 as 18 hsOs dias 24 dez, 31 dez e segunda e terça feira de carnaval sempre compensados na.hora do almoço como 12 minutos.Nesse ano de 2026 a empresa quer que a compensacao para algumas filiais seja feita aos sábados , a questão é que vários funcionários têm compromisso de sabado e nao irá poder vim. Outra questão levantada é que sabado vale 50 % e estamos trabalhando num dia que valeria mais.Todo ano sempre pagamos esses dias.com 12 min e eles escolheram somente algumas filiais para trabalhar de sabado,exemplo no meu estado tem 4 filiais onde 2 vão pagar com 12 min e 2 irão pagar no sabado!Gostaria de saber se a empresa pode exigir essa compensao no sabado, ja que sempre pagamos com.os.12 min e.saber se podem fazer essa divisão de filiais,(empresa com mesmo nome so muda os 4 últimos dígitos do CNPJ de uma filial para outra)ALGUEM PODE ME ORIENTAR ??GRATO!

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