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Aposentadoria especial sócios

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 15:53

Olá, tudo bem?  Trabalho em uma contabilidade e faço a folha de pagamento. Tenho aqui empresas cujos sócios são expostos a riscos (médicos, serralheiro, soldador). É possível aposentadoria especial para sócios? Nunca vi um caso de médico, por exemplo, que tem aposentadoria especial. Pesquiso na internet e fala que sócio tem direito, fico confuso do que fazer. Caso ele tenha direito, o que devo fazer? Precisa de alguma documentação (ltcat...)?

Desde já, muito obrigado!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 18:27

Sócios - contribuintes individuais - expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial. Comprovação através, principalmente, do PPP e se for o caso, LCAT.
Em primeira instância administrativa (Agência da Previdência Social), provavelmente o pedido será indeferido. Mas caberá recurso às Juntas e também judicialmente. As Juntas têm proferido decisões favoráveis.
Este entendimento já foi inclusive sumulado pela Turma Nacional de Uniformização:
Súmula nº 62. O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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