
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBoa tarde!
Me tirem uma duvida, um funcionário teve faltas no mês, a porcentagem do anuenio descontou as faltas ta certo?
Desde já agradeço a resp. de todos.
Silene Alves
respostas 3
acessos 21.752
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBoa tarde!
Me tirem uma duvida, um funcionário teve faltas no mês, a porcentagem do anuenio descontou as faltas ta certo?
Desde já agradeço a resp. de todos.
Silene Alves
Valeria Gloeden Dallagassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Silene, o anuenio é separado do salário, portanto seperado do desconto das faltas, se o funcionário faltou vc desconta no salário do mês e o anuênio fica igual.
att
Valéria.
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalVou digitar um exemplo Valéria ou quem responder,
Salario do funcionário é R$ 833,44
Anuênio ref. 7 anos R$ 58,34
e o mesmo teve 1 falta e o valor do anuênio esta aparecendo na folha como 56,40 como se tivesse descontando sobre a falta.
Agradeço a quem responder se está correto o valor de 56,40.
Silene Alves
Valeria Gloeden Dallagassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Silene, esse valor não está correto. O anuênio deve continuar com o mesmo valor, dê uma olhada no cadastro do código desse provento.
Se o funcionário faltou 1 dia, além dele perder esse dia ele tmbm perde 1 dsr.
O cálculo usando o seu exemplo ficaria: (ref. mês de agosto)
salário 833,34
desc. faltas:
833,34/31 = 26,88 (1 dia de trabalho)
desc. dsr:31 dias - 5 domingos = 26 dias úteis
833,34/26 x 1 dsr = 32,51
total desc. faltas: 26,88 + 32,51 = 59,39
anuênio: 58,34
inss: vc só desconta o inss sobre o valor recebido pelo funcionário ( no caso vc vai calcular o inss sobre o salario - o desconto da falta + o anuênio).
833,34 - 59,39 = 733,95
733,95 + 58,34 = 792,29
792,29 x 8% inss = 63,38
salário = 728,91
Espero ter te ajudado.
Att
Valéria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade