Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa noite!
Estou efetuando o cálculo de uma rescisão de uma funcionária doméstica, cuja data de admissão 20/12/2023, e término do contrato será 30/12/2025.
Ela possui em aberto de férias o período de 24/25.
No cálculo do E-SOCIAL não trouxe nenhuma informação de FÉRIAS PROPORCIONAIS ou VENCIDAS a pagar. Apenas o saldo de salário, e proporcional de 13º salário.
Na consulta de gestão de funcionários, o período aparece corretamente com o saldo de 30 dias a serem gozados.
Como faço essa correção? E por qual motivo aconteceu isso?
Agradeço a colaboração dos colegas.
