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Cálculo de rescisão E-SOCIAL Doméstica-

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 6 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 23:34

Boa noite!

Estou efetuando o cálculo de uma rescisão de uma funcionária doméstica, cuja data de admissão 20/12/2023, e término do contrato será 30/12/2025.
Ela possui em aberto de férias o período de 24/25. 
No cálculo do E-SOCIAL não trouxe nenhuma informação de FÉRIAS PROPORCIONAIS ou VENCIDAS  a pagar. Apenas o saldo de salário, e proporcional de 13º salário.
Na consulta de gestão de funcionários, o período aparece corretamente com o saldo de 30 dias a serem gozados.
Como faço essa correção? E por qual motivo aconteceu isso?

Agradeço a colaboração dos colegas.

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