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LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e FALTAS

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 2 horas Sexta-Feira | 19 dezembro 2025 | 09:31

Bom dia, estou com uma dúvida, funcionário teve rendimento tributável no valor de R$ 6300,00, 3 dependentes, 6 faltas, valor de INSS de R$ 515,18 e competência janeiro de 2026.

Na hora de calcular o IR, usamos como base os rendimentos tributáveis menos os descontos tributáveis, ou seja, 6300 menos as faltas, que da 5040 como base de IR.

Na hora de aplicar a fórmula de redução, devemos usar como base os 6300 ou temos que abater as faltas e usar como base de redução o valor de 5040?

Minha dúvida é devido que ao usar a base de 5040 para o cálculo da redução, o valor de ir no fim será zerado, o que também faz sentido, devido que o rendimento tributável no fim de tudo, menos dependente, inss, etc., fica abaixo de 5000.

Obrigado.

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