x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 37

Ferias vencidas durante o afastamento do INSS

Carla de Jesus Batista

Carla de Jesus Batista

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 2 horas Sexta-Feira | 19 dezembro 2025 | 15:20

Uma funcionária domestica tinha um período de férias para ser gozado, porem antes de goza-las entrou de licença saúde e ficou 5 anos afastada. Voltando ao trabalho, se o empregador demiti-la, esse período de férias será calculado em dobro na rescisão? E se ela pedir demissão, como ficaria esse período na rescisão? 

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 26 minutos Sexta-Feira | 19 dezembro 2025 | 17:07

Boa tarde Carla!

Precisa verificar o período aquisitivo dessas férias, pois se ela tinha esse período aquisitivo fechado antes do afastamento, ela possui direito a essas férias, porém é contado um novo período concessivo, a contar na data de retorno dela.

Exemplo se ela se afastou 01/12/2020 e antes desse afastamento ela já tivesse um período de férias para tirar, se não venceu até a data do afastamento, esse período segue suspenso até o retorno dela, e ele volta a ser valido com um novo  período concessivo, a partir da data de retorno. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade