Aline Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, bom dia!
Gostaria de validar um entendimento e receber feedback dos mais experientes.
Pró-labore mensal de R$ 3.850,00, folha de competência dezembro, com pagamento em janeiro.
O sistema Domínio não calculou IRRF na folha, apenas INSS.
Pelo que compreendi, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou crédito do rendimento, aplicando-se a legislação vigente na data do pagamento.
Assim, considerando que o pagamento ocorre em janeiro e que a Lei nº 15.270/2025 passou a produzir efeitos para pagamentos a partir desse mês, rendimentos até R$ 5.000,00 teriam o IRRF reduzido a zero.
Nesse contexto, o entendimento de que não há IRRF a reter estaria correto?
Agradeço as contribuições.
