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Férias Coletivas

Larissa Morais

Larissa Morais

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 dias Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 13:35

Boa tarde!

A lei diz que funcionário com menos de 1 ano de trabalho, e a empresa concede o período de Férias coletivas, para este caso se orienta a pagar os dias de direito adquirido, e os dias faltantes a empresa paga por licença remunerada.
Ok, esse saldo da licença a lei diz que a empresa não pode descontar futuramente nas férias completas. Como proceder contabilmente com este pago ao funcionário para ficar em casa, ou seja, nossa dúvida, a empresa paga, o funcionário descansa, e a empresa não pode descontar?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 2 dias Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 13:48

Exatamente !
Exemplo...
Admissão em 01/12/2025
Férias coletivas 15 dias iniciando 22/12/2025..
Dias de direito já adquirido 2,5

cálculo será de 
2,5 dias de férias, 
12,5 dias de Licença remunerada. 
Como o nome já diz, é licença remunerada.. não será descontado, nem abatido, nem de forma alguma, gerado desconto ou prejuízo ao empregado.. é um custo do empregador. 
assim como qualquer outro risco, este também cabe ao empregador. 
o que muda, é a contagem, pois será iniciado um novo período de férias, a partir da licença remunerada.. "zerando" a contagem. 
Por isso, eu reforço em 99% das minhas consultorias, que empresas que tem como prática concessão de férias coletivas, devem estancar suas admissões em meados de junho ou julho, dependendo do montante de dias coletivos anual,

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