Larissa Morais
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
A lei diz que funcionário com menos de 1 ano de trabalho, e a empresa concede o período de Férias coletivas, para este caso se orienta a pagar os dias de direito adquirido, e os dias faltantes a empresa paga por licença remunerada.
Ok, esse saldo da licença a lei diz que a empresa não pode descontar futuramente nas férias completas. Como proceder contabilmente com este pago ao funcionário para ficar em casa, ou seja, nossa dúvida, a empresa paga, o funcionário descansa, e a empresa não pode descontar?
