Nesse caso, não, os dois períodos não podem ser somados para fins de carência do 3º requerimento do seguro-desemprego.
Na terceira solicitação em diante, a regra é mais rígida: o trabalhador precisa comprovar mínimo de 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da última dispensa, ainda que em um ou mais vínculos, desde que sejam contínuos, sem quebra de tempo relevante.
Apesar de ambas as demissões terem sido sem justa causa.
Para análise do direito, o Ministério do Trabalho olha somente para os 6 meses imediatamente anteriores à última dispensa (02/01/2026). Nesse período, o trabalhador tem apenas o tempo da empresa Y, que é de cerca de 4 meses, o que não atinge a carência mínima exigida.
Mesmo não havendo culpa do trabalhador e mesmo tendo trabalhado mais tempo no ano, o período da empresa X não entra no cômputo, porque não está dentro do intervalo imediatamente anterior à última dispensa.
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