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13º S/ Pró-Labore

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 16:13

Beroaldo

O 13 salário, segundo a Lei 4090/65, Decreto 4749/65, Decreto 57155/65 e art 7 da Constituição é devido somente a EMPREGADOS.O sócio que recebe Pró Labore não é considerado empregado.
A critério da empresa pode-se definir um pagamento a maior do pró labore em dezembro de cada ano.


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Demóstenes

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 19:38

Beroaldo,

No meu entender não muda o entendimento, pois continua sendo PRO LABORE (definição: Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado).
No seu caso só houve uma delegação dos sócios para outrem execer a função e receber o Pro Labore.
No caso de Administrador empregado o mesmo tem todos os direitos normais de qualquer empregado.

att

Demóstenes

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