Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite Pessoal, estive pesquisando e não achei nada consistente sobre o assunto. A dúvida é: Deve-se pagar 13º Salário ao Sócio que recebe Pró-Labore?
Desde já fico grato,
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Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite Pessoal, estive pesquisando e não achei nada consistente sobre o assunto. A dúvida é: Deve-se pagar 13º Salário ao Sócio que recebe Pró-Labore?
Desde já fico grato,
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBeroaldo
O 13 salário, segundo a Lei 4090/65, Decreto 4749/65, Decreto 57155/65 e art 7 da Constituição é devido somente a EMPREGADOS.O sócio que recebe Pró Labore não é considerado empregado.
A critério da empresa pode-se definir um pagamento a maior do pró labore em dezembro de cada ano.
at
Demóstenes
Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Demóstenes,
No caso do Administrador "não Sócio" estabelecido por contrato social que recebe Pró-labore segue o mesmo raciocínio acima não é?
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBeroaldo,
No meu entender não muda o entendimento, pois continua sendo PRO LABORE (definição: Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado).
No seu caso só houve uma delegação dos sócios para outrem execer a função e receber o Pro Labore.
No caso de Administrador empregado o mesmo tem todos os direitos normais de qualquer empregado.
att
Demóstenes
Beroaldo Omena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado!
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