Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá pessoal, tudo bem?
Tenho uma pendência (omissão de declaração) de uma empresa do Simples referente ao DCTFWeb referente aos seguintes períodos:
2024: JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ
2025: JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOVHouve um movimento em 02/2025, que inclusive gerou um PGDAS a pagar.Minha dúvida é a seguinte:
1 - Para junho/2024, que não teve movimento, devo enviar a DCTFWeb como “sem movimento”?
2 - Para fevereiro/2025, considerando o movimento, preciso enviar o pró-labore? E o envio deve ser feito com os valores do movimento?
3 - Para março/2025, que voltou a não ter movimento, envio sem movimentação novamente?
Provavelmente vai gerar EMAD, 2 multas referente aos envios.Poderia me confirmar como proceder nesses casos, para que possamos regularizar todos os períodos corretamente?Obrigado!
