Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoA empresa, mudou o motivo da rescisão de um funcionário, de "demissão sem justa causa" por "pedido de demissão", agora como faço para excluir o requerimento do seguro desemprego?
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Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoA empresa, mudou o motivo da rescisão de um funcionário, de "demissão sem justa causa" por "pedido de demissão", agora como faço para excluir o requerimento do seguro desemprego?
Rubens Ramalho
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioA mudança do motivo da rescisão de demissão sem justa causa para pedido de demissão impacta diretamente o seguro-desemprego, porque, juridicamente, pedido de demissão não gera direito ao benefício. Por isso, o requerimento que foi gerado precisa ser cancelado/excluído, para evitar pagamento indevido ao trabalhador e possíveis penalidades à empresa.
Primeiro ponto importante: o requerimento do seguro-desemprego não é excluído pelo eSocial. O eSocial apenas informa os dados do vínculo e da rescisão; quem gera, processa, paga ou cancela o seguro-desemprego é o sistema do Ministério do Trabalho (Empregador Web / Seguro-Desemprego). Logo, mesmo que você já tenha corrigido o motivo da rescisão no eSocial (evento S-2299 retificador ou S-3000 + novo S-2299), isso não apaga automaticamente o requerimento do seguro.
Se o requerimento ainda não foi pago ao trabalhador, o procedimento correto é acessar o Empregador Web, localizar o requerimento daquele empregado e solicitar o cancelamento administrativo. Dentro do sistema existe a funcionalidade de cancelamento quando há erro de informação ou alteração posterior do motivo da rescisão. Na prática, você seleciona o requerimento, indica que houve retificação da rescisão para pedido de demissão e confirma o cancelamento. Esse é o cenário ideal, porque evita qualquer repercussão futura.
Se o requerimento já foi pago (total ou parcialmente), a situação muda de natureza. Nesse caso, não se fala mais apenas em exclusão, mas em pagamento indevido de benefício. O procedimento passa a ser administrativo-fiscal: o Ministério do Trabalho poderá abrir processo de ressarcimento ao erário, direcionado ao trabalhador (em regra), mas a empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos, especialmente se a informação incorreta tiver partido dela. Por isso, quanto antes o cancelamento for feito, menor o risco.
Um ponto técnico relevante: somente alterar o motivo da rescisão no eSocial não resolve o problema do seguro-desemprego, mas é indispensável que isso seja feito antes ou em paralelo. Se o eSocial continuar indicando “sem justa causa” e o Empregador Web indicar “pedido de demissão”, você cria uma inconsistência grave em bases governamentais, que pode gerar fiscalização automática.
Em resumo prático e direto: após mudar o motivo da rescisão para pedido de demissão no eSocial, você deve acessar o Empregador Web e cancelar o requerimento do seguro-desemprego. Se ainda não houve pagamento, o cancelamento é simples. Se já houve pagamento, o caso passa a ser tratado como benefício indevido, com possíveis desdobramentos administrativos. Ignorar o requerimento ou achar que o eSocial “resolve sozinho” é o erro mais comum — e o que mais gera problemas depois.
Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoOi Rubens, boa tarde!
Muito obrigada pelo seu retorno.
Mas você sabe informar onde tem a opção de cancelar o requerimento no empregador web?
Aqui pra mim só aparece a opção de imprimir o requerimento, ou cadastrar um requerimento novo.
O requerimento não foi entregue ao empregado.
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