x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 74

Como faço para excluir um requerimento de seguro desemprego?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 10 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 09:28

A mudança do motivo da rescisão de demissão sem justa causa para pedido de demissão impacta diretamente o seguro-desemprego, porque, juridicamente, pedido de demissão não gera direito ao benefício. Por isso, o requerimento que foi gerado precisa ser cancelado/excluído, para evitar pagamento indevido ao trabalhador e possíveis penalidades à empresa.

Primeiro ponto importante: o requerimento do seguro-desemprego não é excluído pelo eSocial. O eSocial apenas informa os dados do vínculo e da rescisão; quem gera, processa, paga ou cancela o seguro-desemprego é o sistema do Ministério do Trabalho (Empregador Web / Seguro-Desemprego). Logo, mesmo que você já tenha corrigido o motivo da rescisão no eSocial (evento S-2299 retificador ou S-3000 + novo S-2299), isso não apaga automaticamente o requerimento do seguro.

Se o requerimento ainda não foi pago ao trabalhador, o procedimento correto é acessar o Empregador Web, localizar o requerimento daquele empregado e solicitar o cancelamento administrativo. Dentro do sistema existe a funcionalidade de cancelamento quando há erro de informação ou alteração posterior do motivo da rescisão. Na prática, você seleciona o requerimento, indica que houve retificação da rescisão para pedido de demissão e confirma o cancelamento. Esse é o cenário ideal, porque evita qualquer repercussão futura.

Se o requerimento já foi pago (total ou parcialmente), a situação muda de natureza. Nesse caso, não se fala mais apenas em exclusão, mas em pagamento indevido de benefício. O procedimento passa a ser administrativo-fiscal: o Ministério do Trabalho poderá abrir processo de ressarcimento ao erário, direcionado ao trabalhador (em regra), mas a empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos, especialmente se a informação incorreta tiver partido dela. Por isso, quanto antes o cancelamento for feito, menor o risco.

Um ponto técnico relevante: somente alterar o motivo da rescisão no eSocial não resolve o problema do seguro-desemprego, mas é indispensável que isso seja feito antes ou em paralelo. Se o eSocial continuar indicando “sem justa causa” e o Empregador Web indicar “pedido de demissão”, você cria uma inconsistência grave em bases governamentais, que pode gerar fiscalização automática.

Em resumo prático e direto: após mudar o motivo da rescisão para pedido de demissão no eSocial, você deve acessar o Empregador Web e cancelar o requerimento do seguro-desemprego. Se ainda não houve pagamento, o cancelamento é simples. Se já houve pagamento, o caso passa a ser tratado como benefício indevido, com possíveis desdobramentos administrativos. Ignorar o requerimento ou achar que o eSocial “resolve sozinho” é o erro mais comum — e o que mais gera problemas depois.

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 2 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 17:35

Oi Rubens, boa tarde!

Muito obrigada pelo seu retorno.

Mas você sabe informar onde tem a opção de cancelar o requerimento no empregador web?
Aqui pra mim só aparece a opção de imprimir o requerimento, ou cadastrar um requerimento novo.

O requerimento não foi entregue ao empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade