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E-social sem movimento

KERY SANTOS

Kery Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 21:37

Empresa abriu filial em 01/2025, foi enviado nessa competência o e-social sem movimento. Em 01/2026 é necessário enviar o e-social novamente sem movimento? Não houve nenhuma contratação na filial desde que foi aberta.

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 14:55

Kery Santos,

Não.
A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Valdir Luz

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