Cristiane
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia caros colegas.
Sei que é um assunto já abordado algumas vezes, mas continuo tendo duvidas quanto ao pagamento destes adicionais em rescisão contratual.
Vamos para exemplos práticos: Rescisão de contrato por iniciativa do empregador sem justa causa: funcionário trabalhou ate dia 03/01/2026 e recebe adicional de insalubridade de 40%, alguns programas calculam o valor integral mensal, mesmo trabalhando somente 03 dias no mês, esta correto?
Outra situação seguindo esse mesmo exemplo, no caso o funcionário não trabalhou dois dias, sendo dia 01/01/2026 feriado, e solicitou desligamento em 03/01/2026, há a redução de valores quando faltas?
Aguardo orientações dos colegas, para melhor entendimento.
Agradeço.
Cristiane Doblas
