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Pagamento de Insalubridade e Periculosidade em Rescisão Contratual

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 35 semanas Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 10:39

Bom dia caros colegas.

Sei que é um assunto já abordado algumas vezes, mas continuo tendo duvidas quanto ao pagamento destes adicionais em rescisão contratual.
Vamos para exemplos práticos: Rescisão de contrato por iniciativa do empregador sem justa causa: funcionário trabalhou ate dia 03/01/2026 e recebe adicional de insalubridade de 40%, alguns programas calculam o valor integral mensal, mesmo trabalhando somente 03 dias no mês, esta correto?
Outra situação seguindo esse mesmo exemplo, no caso o funcionário não trabalhou dois dias, sendo dia 01/01/2026 feriado, e solicitou desligamento em 03/01/2026, há a redução de valores quando faltas?

Aguardo orientações dos colegas, para melhor entendimento.
Agradeço.
Cristiane Doblas

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 10:03

Oi Cristiane, bom dia! Conseguiu solucionar essa questão? Estou com a mesma situação de rescisão em início de mês. Além disso, no mês anterior o funcionário trabalhou alguns dias da venda de férias, não sei se também é proporcional ou tudo integral.

Exemplificando:
Empregado vendeu um terço de férias! No recibo de férias foi pago tanto a insalubridade referente aos 20 dias de gozo de férias quanto aos 10 dias de venda do abono. No mês de julho o funcionário trabalhou 12 dias (10 dias da venda das férias e os outros 2 dias  (11 e 12 de julho de 2026 foram sábado e domingo, não poderia iniciar as férias). Quando retornou de férias em 02 de agosto de 2026 foi demitido sem justa causa. Minhas dúvidas são essas: 

O pagamento da insalubridade dos 12 dias de julho é proporcional ou integral?
O pagamento da insalubridade dos 02 dias de agosto é proporcional ou integral?

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