Lucas Sarmento
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, tenho um colaborador mensalista, escala 5x2.
O mesmo precisou trabalhar no dia 02/01(sexta) e, devido as demandas, trabalhou também no sábado e domingo (recebendo 100% no banco de horas por esse trabalho na DSR). Além disso, ele continuou trabalhando na segunda, terça e quarta. Na quinta (08/01), foi dada uma folga para que o mesmo não trabalhasse 7 dias seguidos.
O entendimento do DP é que, essa folga tirada para evitar o sétimo dia, deve ser descontada do banco de horas do colaborador. Porém meu entendimento é que a folga na quinta deveria entrar como abono, pois dentro do período de 02/01 até 08/01, o dia 08 entraria como a DSR daquele colaborador dentro da semana iniciada na sexta anterior (02/01).
Qual é o entendimento correto?
