O período em que você ficou afastado pelo INSS por auxílio-doença suspende a contagem do período aquisitivo de férias enquanto durar o afastamento. Ou seja, aquele período aquisitivo que iria de 09/08/2024 a 09/08/2025 ficou “congelado” a partir de 15/06/2025, quando iniciou o afastamento. Quando você retornou ao trabalho em 06/01/2026, a contagem do período aquisitivo continua de onde parou. Então, você não inicia um novo período aquisitivo em 06/01/2026, você apenas retoma o que já estava em andamento. As férias só poderão ser concedidas depois de completar os dias que faltavam para fechar esse período aquisitivo.
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