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Rescisão Zerada

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 09:55

Pessoal, ao criar esse topico observei outros com nome igual mas mesmo assim não obtive a solução da minha duvida, por isso sigo com este.
O que é correto fazer se o func não tiver saldo o suficiente para abater o valor do desconto do aviso previo indenizado?
Deixão a rescisão zerada, ou existe alguma forma de abter esse saldo devedor?
Desje ja agradelo a atenção dispensada.

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 13:21

Bom dia Higor,

Apenas para complementar as repostas dos nossos colegas: Caso futuramente tenha alguma diferença a ser paga pra este funcionário, nada impede que você desconte o saldo devedor da rescisão complementar.
Para zerar a rescisão você pode lançar um evento chamado Empréstimo Líquido Negativo Resc.

Att,

Foco no resultado!

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