Dani_75
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Gostaria de saber se alguém tem mais informações sobre a retenção de INSS sobre cessão de mão de obra de serviços de varrição?
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Dani_75
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Gostaria de saber se alguém tem mais informações sobre a retenção de INSS sobre cessão de mão de obra de serviços de varrição?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDanieli, vc se refere à retenção do INSS em Nota Fiscal Serviço?
Sendo a PJ contratada (mesmo inscrita no simples) possuidora de empregados que realizam o serviço de varrição, a PJ contratante deverá reter-lhe no pagamento da NFS 11% do INSS a ser recolhido pela própria.
O vencimento se dá dia 02 do mês seguinte a retenção, GPS com código 2631.
Espero ter ajudado.
Elza Maria Modanez
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia pessoal!!
Estou com uma dúvida quanto a interpretação do artigo 149 da IN 971:
Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
VI - à empreitada realizada nas dependências da contratada;
Minha dúvida: Não devo fazer a retenção de 11% nos serviços de empreitada efetuados na empresa prestadora do serviço?
Romario Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com duvidas sobre INSS de pastor. O sustento pastoral variável (não tem valor fixo por mês) é retido na fonte, a igreja retém o valor e informa na conectividade, ou o pastor paga o INSS no carne como contribuinte individual.
Estas formas têm que estar na ATA da igreja.
Grato.
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