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Retenção INSS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 18:35

Danieli, vc se refere à retenção do INSS em Nota Fiscal Serviço?

Sendo a PJ contratada (mesmo inscrita no simples) possuidora de empregados que realizam o serviço de varrição, a PJ contratante deverá reter-lhe no pagamento da NFS 11% do INSS a ser recolhido pela própria.
O vencimento se dá dia 02 do mês seguinte a retenção, GPS com código 2631.

Espero ter ajudado.

Elza Maria Modanez

Elza Maria Modanez

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 23:00

Bom dia pessoal!!

Estou com uma dúvida quanto a interpretação do artigo 149 da IN 971:
Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
VI - à empreitada realizada nas dependências da contratada;

Minha dúvida: Não devo fazer a retenção de 11% nos serviços de empreitada efetuados na empresa prestadora do serviço?

Elza Maria Modanez
ROMARIO CARVALHO DA SILVA

Romario Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:27

Boa tarde,

Estou com duvidas sobre INSS de pastor. O sustento pastoral variável (não tem valor fixo por mês) é retido na fonte, a igreja retém o valor e informa na conectividade, ou o pastor paga o INSS no carne como contribuinte individual.
Estas formas têm que estar na ATA da igreja.


Grato.

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