Débora Isa
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
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Débora Isa
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
Alexander Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Débora!
Tudo bem?
De acordo com a legislação trabalhista, o retorno antecipado de férias, seja por vontade do trabalhador ou por convocação do empregador não é permitido na maioria dos casos, sendo restrito para situações de emergência ou necessidade imperiosa. Nesse caso, seu retorno antecipado pode descaracterizar seu período de férias, inclusive a empresa podendo ser obrigada a pagar novamente o período de férias e em dobro, além de multas no caso de uma fiscalização trabalhista.
No seu caso, deveria ter sido feito um acordo por escrito especificando as condições para o retorno antecipado e como os dias não usufruídos seriam compensados. Como, aparentemente, isso não foi feito, o ideia seria questionar sua chefe sobre esses dias trabalhados de forma antecipada e, caso ela não dê uma solução, entrar na justiça trabalhista reivindicando seus direitos.
Recomendo que procure o aconselhamento de um advogado especialista em direito trabalhista.
Att,
Alexander Yoshioka Santos Silva
Contabilidade | Departamento Financeiro
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