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ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

BONAMICO DA COSTA

Bonamico da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 horas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 13:55

Meu cliente possui um funcionário que, agora em 01/2026, já acumula 10 dias de faltas sem justificativa. Desde 2025 esse empregado vem apresentando muitas faltas, porém desta vez a situação se agravou, pois são faltas consecutivas por um período ainda maior.

A empresa costuma realizar o pagamento do adiantamento salarial (vale), porém, diante dessas faltas, surge a dúvida se ainda há obrigatoriedade de efetuar o pagamento do adiantamento, considerando a possibilidade de o funcionário faltar o restante do mês e não haver salário suficiente para descontar o valor antecipado, especialmente porque esse empregado já possui desconto de empréstimo consignado.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 horas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 15:25

Eu poderia sugerir algumas coisas, mas é melhor que você busque orientação com o jurídico.
Entretanto, a saída mais fácil desse ""problema"" é fazer um vale proporcional aos dias trabalhados.

Fighting for you Albuquerque

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