Bonamico da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMeu cliente possui um funcionário que, agora em 01/2026, já acumula 10 dias de faltas sem justificativa. Desde 2025 esse empregado vem apresentando muitas faltas, porém desta vez a situação se agravou, pois são faltas consecutivas por um período ainda maior.
A empresa costuma realizar o pagamento do adiantamento salarial (vale), porém, diante dessas faltas, surge a dúvida se ainda há obrigatoriedade de efetuar o pagamento do adiantamento, considerando a possibilidade de o funcionário faltar o restante do mês e não haver salário suficiente para descontar o valor antecipado, especialmente porque esse empregado já possui desconto de empréstimo consignado.
