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Aumento plano de saúde no 7º mes é correto?

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 20:15

Boa noite.
Preciso tirar uma dúvida, aderí um plano de saúde pela empresa em 20/01/2010. O mesmo teve aumento já nesse mês de agosto. É correto?
Não seria um prazo de 12 meses pro aumento? tem algum embasamento legal pra isso?
Grato

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 12:30

Robelio,

Verifique se houve mudança de faixa etária.
Encontrei essa explicação tb no site da ANS:

Em tese, é possível um plano sofrer, num só ano, aumentos derivados de reajuste por variação de custos, por variação de faixa etária e por revisão técnica. Mas, no caso de haver mais de um aumento num período de 12 meses, é aconselhável consultar a ANS para verificar se são aumentos autorizados.

E lembre-se: as operadoras têm que informar no boleto de cobrança o percentual e o tipo de aumento que estão aplicando à sua mensalidade.

O telefone da ANS é 0800-701-9656

Esta havendo atualmente uma grande migração dos planos individuais para os empresarias, por conta de uma suposta redução no custo, mas tem alguns detalhes a avaliar no caso dos planos empresariais:

1- O reajuste anual para planos empresariais não tem limite de reajuste
2- Fora o reajuste anula, nestes planos a operadora pode reajustar alegando sinistralidade
3- Vc não poderá acionar o PROCON
4- Caso algum procedimento não seja autorizado vc teria que entrar com uma medida cautelar em nome da empresa e caso perca o mérito depois a empresa seria acionada a pagar os custos

Como exemplo:
Em 2002 fui submetido ao transplante de pâncreas. Meu plano não autorizou o procedimento. Entrei com uma medida cautelar e fiz o transplante. Alguns meses depois perdi a causa, mas o transplante ja havia acontecido e pago pela operadora. A operadora queria reembolso dos custos, mas como não tinha bens em meu nome ela desistiu da causa e arquivou o processo.
No caso de empresas a ação seria contra a empresa, com penhora de bens e ativos mobiliários.

abs

Demóstenes

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