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Domicilio Judicial Eletronico

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 horas Domingo | 1 fevereiro 2026 | 21:10

Boa noite Alexandre, tudo bem?

Para acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, você deve utilizar o sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais em um único ambiente digital.

O acesso é feito exclusivamente pelo gov.br. Basta entrar no portal do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, clicar em “Entrar com gov.br” e acessar com uma conta nível prata ou ouro. Após o login, o sistema identifica automaticamente se você está acessando como pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ) vinculada ao seu gov.br.

No primeiro acesso, é necessário confirmar os dados e aceitar os termos. Para empresas, é fundamental que o CNPJ esteja vinculado corretamente ao gov.br do responsável legal ou do procurador, pois é assim que o sistema libera a visualização das comunicações judiciais. Caso não apareça nada, geralmente é porque o vínculo ainda não foi feito ou não houve comunicações para aquele CPF/CNPJ.

A partir do cadastro, todas as citações e intimações passam a ser consideradas automaticamente recebidas dentro dos prazos legais, mesmo sem leitura manual, o que torna essencial acessar o sistema com frequência.

Se houver erro de acesso, ausência de vínculos ou falha de permissão, a orientação é ajustar o cadastro no gov.br ou abrir chamado no suporte do próprio sistema do CNJ.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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