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Dúvida sobre antecipação de férias – período aquisitivo

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 horas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 09:00

Excelente terça-feira, amigos. Espero que estejam bem!

Gostaria de tirar uma dúvida, se puderem me auxiliar. Tenho um colaborador que gozou férias em 17/09/2025. Agora, em 2026, ele manifestou interesse em antecipar as férias e iniciar em 01/08/2026. No link abaixo, consta o período aquisitivo dele, que está em destaque. A minha dúvida é: essa antecipação é permitida legalmente, considerando o período aquisitivo vigente?

Caso seja possível, poderiam me dar um respaldo legal ou orientação, por gentileza? Link: https://imgur.com/a/w88jDbp

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