João Vitor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoExcelente terça-feira, amigos. Espero que estejam bem!
Gostaria de tirar uma dúvida, se puderem me auxiliar. Tenho um colaborador que gozou férias em 17/09/2025. Agora, em 2026, ele manifestou interesse em antecipar as férias e iniciar em 01/08/2026. No link abaixo, consta o período aquisitivo dele, que está em destaque. A minha dúvida é: essa antecipação é permitida legalmente, considerando o período aquisitivo vigente?
Caso seja possível, poderiam me dar um respaldo legal ou orientação, por gentileza? Link: https://imgur.com/a/w88jDbp
