Rodolfo Leandro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasUma empresa de MG no lucro presumido, o CNAE principal 14.12.6-03, tem direito a desoneração da folha, mas qual porcentual ela poderia optar para pagar sobre a receita bruta?
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Rodolfo Leandro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasUma empresa de MG no lucro presumido, o CNAE principal 14.12.6-03, tem direito a desoneração da folha, mas qual porcentual ela poderia optar para pagar sobre a receita bruta?
Rubens Ramalho Leal
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBom dia Rodolfo, tudo bem?
Para esse CNAE (14.12-6/03 – Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas), a desoneração da folha (CPRB) continua válida nos termos da legislação vigente, inclusive após as prorrogações mais recentes.
A alíquota aplicável é de 1,0% sobre a receita bruta.
Essa alíquota é definida por CNAE, não pelo regime de tributação (Lucro Presumido ou Real). Portanto, sendo a empresa de MG no Lucro Presumido, ela pode optar pela CPRB e recolher 1% sobre a receita bruta, em substituição à cota patronal de 20% do INSS sobre a folha, enquanto a desoneração estiver vigente para o setor.
A opção pela CPRB:
* é anual (vale para todo o ano-calendário);
* é exercida tacitamente ao recolher a CPRB no primeiro período de apuração;
* substitui apenas os 20% do INSS patronal (não substitui RAT nem terceiros).
Esse enquadramento e a alíquota decorrem da legislação da desoneração e da tabela por CNAE aplicada pela Receita Federal.
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