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DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:53

Boa tarde Irani !

O trabalho nos finais de semana deve ser tratado como dia normal, quando se fala em intervalos para descanso/almoço. Até 6 horas não é necessário intervalo, acima disso já e necessário o mínimo de 1 hora e máximo de duas. A legislação atual só permite fazer 2 horas extras por dia. Te aconselho a dar uma olhada na convenção coletiva da categoria e ver se não tem nenhuma clausula dando tratamento diferenciado a essas questões.

Atenciosamente,

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:05

Cara Iriani bom dia

O Direito do Trabalho, atua sobre a realidade sobre a forma, inclusive trata-se de um dos principios basilares deste Direito, portanto, caso haja 10 horas extras por dia, a empresa irá pagar 10 horas, independente do limite estabelecido pelas convencoes.
Com Relacao ao trabalho de Sabado e Domingo, se o funcionario nao fizer hora de almoço, ele receberá todas as horas trabalhadas.

Cordialmente

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