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PPP aposentadoria

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 12:56

Boa tarde,

Gostaria de saber for favor, quando o funcionário está trabalhando e pede para o departamento de RH fazer uma PPP para solicitar a sua aposentadoria.O que devo fazer???Porque no PPP pede a data de saída do funcionário referente o tempo de casa e ele é insalubre também!!!Devo fazer uma declaração no caso ????


Aguardando,


Eduardo
Ass. de RH

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 17:21

De uma olhada nesta IN:

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010

Art. 272.
§ 11 O PPP será impresso nas seguintes situações:



I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

No anexo XV desta IN tem as intruções de preenchimento, e indica que para funcionários ativos a data fim não deve ser preenchida.

Att


Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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