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Advertência Disciplinar

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:49

Boa tarde Angélica !

Não existe uma regra para o caso, mas pode ser + ou - assim :

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de advertência disciplinar, em razão das faltas graves, abaixo descriminadas:

 Deixar de comparecer ou avisar previamente sua ausência ao trabalho no dia 24/05/2010, . Gerando assim transtorno ao empregador, pois sua presença era de suma importância para realizar as tarefas do dia.

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