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Admissão de tratador de cavalos - RJ (Empresa de ramos de eventos)

MAURILHA COSTA PEREIRA

Maurilha Costa Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 21 semanas Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 13:27

Prezados, boa tarde.Poderiam, por gentileza, me orientar?Trabalho em uma casa de eventos no Rio de Janeiro que possui um terreno de aproximadamente 50 mil m². Temos cavalos no local e precisamos contratar um tratador.Tenho as seguintes dúvidas:Nosso sindicato é o SINDICOV. Esse funcionário também ficaria enquadrado no mesmo sindicato?A função de tratador de cavalos gera direito a adicional de insalubridade?A contratação deve ser feita como trabalhador rural?Não encontrei sindicato que abranja especificamente o Rio de Janeiro (capital) para essa função.Desde já, agradeço a atenção.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 março 2026 | 19:09

Por não se tratar de categoria profissional diferenciada, é enquadrado, normalmente, no sindicato da atividade preponderante do empregador. Caberá adicional de insalubridade, se exigível nos laudos de SST.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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