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Licença-Maternidade - Bebê prematuro

Aline P.

Aline P.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 10 março 2026 | 13:48

Olá colegas,

Temos uma funcionário que teve bebê mas ele nasceu prematuro. Como estão fazendo os lançamentos para que o INSS considere o inicio da licença após a alta do bebê?
Pensei em lançar como licença maternidade desde a data de nascimentos e após fazer a prorrogação da licença

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 10 março 2026 | 15:04

Boa tarde, Aline.

No eSocial você deve utilizar o código de afastamento “35 – Licença-maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico” durante o período em que houver a internação.

Após a alta, deve ser utilizado o código “17 – Licença-maternidade” pelos 120 dias correspondentes.

O ponto principal é verificar se o sistema que você utiliza já está configurado para tratar esse tipo de afastamento ou se será necessária alguma configuração prévia.

Espero ter ajudado.

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