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Abono de Férias - Período de 10 dias

Contábil - LSCONTT

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Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Quarta-Feira | 11 março 2026 | 09:04

Bom dia! Gostarias de uma orientação para o seguinte:
Se o empregado possuir direito a apenas 10 dias de férias, é possível realizar o abono pecuniário (venda de férias)? Outra duvida referente ao abono seria se o empregado obrigatoriamente precisa usufruir o período de férias juntamente com o abono, ou existe a possibilidade de apenas converter os dias em dinheiro sem que haja o gozo das férias?

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 11 março 2026 | 09:58


Olá,

"Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."
A lei vincula o abono ao "período a que tiver direito". Se o funcionário só tem direito a 10 dias, o cálculo de 1/3 incide sobre esse total. Então ele pode vender 3 dias.

Sobre o pagamento, o Art. 145 "amarra" o venda ao descanso. Então o funcionário só recebe o abono se houver um período de gozo acompanhando.

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