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PIS REFERENTE 2024 PAGO EM 2026

LUCILIA GORETT SILVA MACIEL

Lucilia Gorett Silva Maciel

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 10:25

Caros colegas, bom dia!Estamos recebendo reclamações referente ao pagamento do PIS do ano de 2024, que está sendo repassado neste ano de 2026. O pagamento está sendo feito sobre 11 meses trabalhados, para alguns funcionários e não sobre 12 meses; sendo que os arquivos são transmitidos igualmente para todos os funcionários da mesma empresa.O funcionário não teve afastamento por nenhum motivo que justificasse um mês não trabalhado.Neste caso aconteceu em mais de uma empresa. Gostaria de saber se algum de vocês já teve este mesmo problema?Pode nos orientar como proceder para regularizar?Têm conhecimento se o erro é do programa do e-social?

ROGERIO SILVA

Rogerio Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 19 março 2026 | 14:27

Boa tarde.
Estou com mesmo problema, além de vários outros conhecidos também. O problema é que para aqueles funcionários que saíram de férias no  primeiro  dia do  mês, o sistema contábil ( no meu caso domínio) envia a remuneração junto com o pagamento no mês anterior ( devido pagamento ser dois dias antes) e  na competência das férias o mesmo envia apenas rubricas informativas no qual nao é considerado pelo mte para o calculo do abono.  Em contato com sistema domínio o mesmo alega que trabalha conforme manual do esocial e nao pode mudar a forma dos envios, abrimos vários vários formulários no mte  e a resposta sempre a mesma, nao ira considerar rubricas informativas que o evento deve ser retificado, agora estou sem saber o que fazer.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 19 março 2026 | 15:23

Rogerio,
Algo está errado!
As informações da "RAIS" para fins de direito ao abono do PIS/PASEP são obtidas do evento s-1200 do e-Social, onde são informadas as remunerações do período de gozo das férias. Já no s-1210 informamos o pagamento das férias, com dois dias de antecedência ao gozo.
Dessa forma, independentemente o mês do pagamento, as remunerações das férias constaram no evento s-1200 dos meses em que houver o gozo.
No sistema que usamos, que não é o Domínio, acontece exatamente dessa forma, que é a correta. Meses de gozo de férias são contados nos avos para fins do PIS/PASEP, já que há remuneração.

Marcos Andrade

Marcos Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 dias Quinta-Feira | 19 março 2026 | 16:07

Boa tarde.
Estou na mesma situação do Rogério.
Um funcionário que tirou 30 dias de férias a partir do primeiro dia do mês não teve esse período considerado para fins de pagamento do PIS.
Acredita que ao entrar em contato com o suporte do Domínio, uma atendente informou que isso se deve a uma nova regra,  o mês em que o empregado está afastado por férias não é mais contabilizado para o PIS.
Cada uma viu....

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