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Aviso Previo Trabalhado não cumprido

Cafe com você

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Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Geral
há 5 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 10:09

Olá pessoal, estamos com uma dúvida em relação ao calculo de uma verba rescisória. 

Um colaborador pediu desligamento em 25/02/26, solicitando demissão com aviso previo trabalhado. No dia 04/03/26 ele comunicou a empresa que não viria mais ao serviço, quebrando então a regra do aviso previo trabalhado. Cumprindo apenas parte do aviso. 
Enviamos para contabilidade o ultimo dia dele efetivo de trabalho sendo dia 04/03 e nos informaram que a rescisão só poderia ser reaizada 10 dias após o dia 26/03 que era o último dia do aviso previo dele. 
O calculo rescisório chegou e para nossa surpresa, a contabilidade não colocou o valor dos dias restantes do aviso de forma indenizatória para a empresa. 
No campo de recebiveis ele informou apenas no saldo de salário que estava pagando 4 dias e descontando os 22 restantes como falta. Ou seja, ele está recebendo 4 dias mas não esta recebendo os 22. 

Nesse caso, a empresa não poderia cobrar/descontar como indenização os 22 dias restantes? 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 10:11

Bom dia colega.

Entendo que a forma de calculo está correta.
O funcionário comunicou que estaria trabalhando os 30 dias de aviso mas faltou em 22, dessa forma a rescisão foi feita pagando somente o saldo de dias que o funcionário trabalhou.
Os dias de falta já não estão sendo pagos e portanto não há motivo para fazer novo desconto de forma a indenizar a empresa.

Cafe com você

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Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Geral
há 5 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 10:24

Mas nesse caso, o colaborador não deveria indenizar a empresa pelos dias restantes? 

Seguindo essa lógica de desconto por falta, qualquer funcionário pode pedir desligamento, dizer que vai cumprir o aviso, trabalhar 1 ou 2 dias e depois não vir mais. 

Assim, fica seguro ele não ter desconto real do aviso previo indenizado, receber todas as verbas integralmente e ainda não precisar indenizar a empresa.

Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 11:36

Sim amigo, os dias que ele não trabalhar serão descontados da rescisão dele.
No termo de rescisão vai ter lá o campo de aviso prévio com o valor descontando o valor referente aos 22 dias das verbas rescisórias dele.
Assim como tera um campo com o valor dos 4 dias trabalhados. 

Essa será a indenização da empresa. 

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