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Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente GeralOlá pessoal, estamos com uma dúvida em relação ao calculo de uma verba rescisória.
Um colaborador pediu desligamento em 25/02/26, solicitando demissão com aviso previo trabalhado. No dia 04/03/26 ele comunicou a empresa que não viria mais ao serviço, quebrando então a regra do aviso previo trabalhado. Cumprindo apenas parte do aviso.
Enviamos para contabilidade o ultimo dia dele efetivo de trabalho sendo dia 04/03 e nos informaram que a rescisão só poderia ser reaizada 10 dias após o dia 26/03 que era o último dia do aviso previo dele.
O calculo rescisório chegou e para nossa surpresa, a contabilidade não colocou o valor dos dias restantes do aviso de forma indenizatória para a empresa.
No campo de recebiveis ele informou apenas no saldo de salário que estava pagando 4 dias e descontando os 22 restantes como falta. Ou seja, ele está recebendo 4 dias mas não esta recebendo os 22.
Nesse caso, a empresa não poderia cobrar/descontar como indenização os 22 dias restantes?
