Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, alguém ai sabe a lei atual sobre as férias?
Estou meio confuso, li a pouco que nas novas regras de férias 2026 não é possível descanso menor que 10 dias (até então eu sabia que eram 5 dias o mínimo), outro ponto, no próprio eSocial doméstico, ao gerar as férias, é informado que o fracionamento máximo permitido é apenas 2 vezes (isso no próprio eSocial pessoa física), mas no meu entendimento as ferias seriam de máximo 3 períodos sendo um deles não podendo ser menor de 14 dias e outro não menor que 5.
E em vários sites li sobre o mínimo de 10 dias, e agora ao acessar o eSocial de uma doméstica, percebo a orientação no sistema informando que o período máximo de fracionamento são 2 apenas.
E sobre os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatoriamente férias integrais sem fracionamento?
Alguém tem a lei atual ou poderia explicar se realmente houve mudança?
